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Covid-19: MPSC, MPF/SC e MPT/SC recomendam ao Governo do Estado que a retomada das atividades se sustente sobre estratégias com respaldo científico e sanções claras em caso de descumprimento

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O chefe do MPSC, Fernando da Silva Comin, instaurou procedimento para acompanhar a política pública implementada no Estado para enfrentamento da covid-19.

 

Para garantir que a preservação da vida e a economia caminhem de forma conjunta, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, instaurou no final da tarde de segunda-feira (6/4) procedimento administrativo para acompanhar a política pública implementada no Estado para enfrentamento da covid-19 e já expediu uma recomendação ao Governo estadual com uma série de medidas. O documento deve ser respondido em 24 horas, dadas a urgência e a gravidade da situação, e tem como objetivo assegurar que a retomada das atividades esteja acompanhada de condições de atendimento da população pelo sistema de saúde catarinense.

 

Em conjunto com o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, o Ministério Público de Santa Catarina recomendou, por exemplo, a definição de fluxo de trabalho entre as diversas instâncias que atuam no enfrentamento à covid-19, com a criação de um comitê técnico para nortear as ações de combate à doença a partir da análise das peculiaridades da situação epidemiológica do Estado, que devem ter a necessária transparência e divulgação.

 

Os três ramos do Ministério Público em Santa Catarina recomendaram, ainda, que, antes da liberação gradual das atividades econômicas, o Governo crie protocolos de medidas sanitárias para cada categoria e informe quais serão os órgãos responsáveis pela fiscalização. O instrumento normativo que promover a liberação de qualquer atividade deve prever expressamente as sanções aplicáveis, como multa e interdição, para o caso de descumprimento das condicionantes sanitárias previstas.

 

O Ministério Público também recomendou que o Governo do Estado informe os fundamentos técnico-científicos, os dados epidemiológicos e a situação do sistema de saúde que embasaram as decisões de retomada de cada atividade. Além disso, deve conferir a devida transparência às informações relacionadas à pandemia, em especial quanto aos leitos de UTI disponíveis no SUS e ao número de casos suspeitos.

 

“Vamos apoiar as medidas sanitárias que forem necessárias à preservação da saúde e da vida das pessoas, sustentadas nas projeções e estratégias com respaldo científico. O cenário é bastante difícil, bem sabemos, o que recomenda toda a cautela possível”, explicam os autores da recomendação, o Procurador-Geral do MPSC, Fernando da Silva Comin, o Procurador-Chefe do MPT/SC, Marcelo Goss Neves, o Procurador-Chefe do MPF/SC, Darlan Airton Dias, e o Promotor de Justiça da Capital Luciano Trierweiller Naschenweng.

 

Caso a recomendação não seja atendida, o Estado está sujeito a uma ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais a fim de alcançar a proteção dos cidadãos catarinenses.

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Equipe Gazeta
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