Todos os anos, o mês de agosto ganha a cor lilás para chamar a atenção da sociedade para uma realidade que, embora muitas vezes permaneça escondida dentro dos lares, está presente em todas as regiões e classes sociais: a violência contra a mulher. Mais do que uma campanha de conscientização, o Agosto Lilás é um convite para reconhecer as diferentes formas de violência, romper o silêncio e fortalecer uma cultura de respeito e proteção às mulheres. A escolha do mês não é por acaso.
Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, considerada um importante marco brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao longo dessas duas décadas, a legislação contribuiu para ampliar a compreensão de que a violência não se limita à agressão física. Ela também pode ocorrer de maneira psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Compreender essas diferentes formas de violência é fundamental porque, muitas vezes, elas começam de maneira silenciosa. Humilhações constantes, ameaças, controle sobre as roupas, amizades ou redes sociais, proibição de trabalhar ou estudar, controle do dinheiro, perseguições, chantagens e tentativas de afastar a mulher de familiares e amigos podem fazer parte de uma relação marcada pela violência.
Nem sempre haverá uma marca visível no corpo. Algumas das consequências mais profundas aparecem no medo, na perda da autonomia, na insegurança e no sofrimento emocional. Por isso, frases como “ele nunca bateu nela” não são suficientes para afirmar que uma relação não seja violenta.
Também é necessário abandonar a pergunta frequentemente dirigida às vítimas: “Por que ela não vai embora?” Romper uma relação violenta pode ser um processo extremamente complexo. Medo de represálias, dependência financeira, filhos, isolamento da rede de apoio, ameaças, esperança de mudança do parceiro e até mesmo o risco de agravamento da violência podem dificultar o rompimento. Em vez de julgar, é necessário acolher e compreender.
O enfrentamento da violência contra a mulher, portanto, não pode ser entendido como uma responsabilidade exclusiva da vítima. Família, amigos, profissionais, instituições e toda a comunidade possuem papel importante na construção de redes de proteção. Quando uma mulher relata uma situação de violência, sua fala precisa ser recebida com seriedade, respeito e sem culpabilização.
Da mesma forma, combater a violência exige olhar para além dos episódios individuais. É necessário questionar comportamentos e crenças que naturalizam o controle, o ciúme excessivo, a posse sobre a parceira e a desigualdade entre homens e mulheres. Nenhuma relação afetiva concede a alguém o direito de controlar, humilhar, ameaçar ou agredir o outro.
Nesse sentido, a educação também ocupa lugar central. Falar sobre respeito, igualdade, autonomia, resolução não violenta de conflitos e relacionamentos saudáveis contribui para a prevenção da violência antes que ela aconteça. Essa discussão precisa alcançar famílias, escolas, universidades, serviços de saúde, espaços de trabalho e diferentes ambientes da comunidade.
O Agosto Lilás nos lembra que enfrentar a violência contra a mulher não deve ser uma preocupação restrita ao mês de agosto. A campanha ganha uma cor e um período de maior visibilidade, mas a responsabilidade permanece durante todo o ano.
Mais do que perguntar por que uma mulher permaneceu em uma relação violenta, precisamos construir uma sociedade na qual nenhuma mulher tenha medo de pedir ajuda e na qual a violência não seja tolerada, silenciada ou naturalizada.
Reconhecer é o primeiro passo. Acolher é fundamental. Romper o silêncio pode salvar vidas.
Onde buscar ajuda
Mulheres em situação de violência não precisam enfrentar essa realidade sozinhas. Em casos de risco imediato ou emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190.
Para orientação, acolhimento e informações sobre a rede de atendimento, está disponível o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher. Também é possível buscar apoio nas Delegacias de Polícia, serviços de saúde e assistência social do município.
Emanuele Guimarães Psicóloga. Doutoranda em Psicologia pela Universidade de Flores (UFLO).
Referências
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Brasília, DF, 2006. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 17 ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022. Brasília, DF, 2022. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14448.htm>. Acesso em: 17 ago. 2026.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Agosto Lilás – Violência contra a Mulher. Disponível em: <https://www.tjsc.jus.br/web/violencia-contra-a-mulher/agosto-lilas>. Acesso em: 17 ago. 2026.


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