A Câmara Municipal de Três Barras aprovou, na sessão do dia 20 de julho de 2026, alterações na Lei Complementar nº 140/2009, trazendo mudanças importantes para a organização da educação municipal e valorização dos profissionais do magistério.
Entre as principais mudanças, passa a ser garantida a escolha dos gestores escolares por meio de eleição, com participação da comunidade escolar, fortalecendo a gestão democrática nas unidades de ensino.
Outra alteração significativa é a criação de gratificações para Gestores Escolares e Gestores Adjuntos, com valores definidos de acordo com o número de alunos de cada escola. Além disso, professores que assumirem cargos de gestão poderão ter aumento temporário da carga horária.
A lei também autoriza a realização de um concurso interno, em até 60 dias, para que professores possam ampliar de forma definitiva sua carga horária, conforme a necessidade da rede municipal.
Foram atualizadas ainda as regras de progressão funcional, com definição de novos percentuais e limite máximo de 30%, além da reorganização da distribuição de aulas, garantindo a proporção de 2/3 em sala de aula e 1/3 para atividades extraclasse.
Outra mudança importante é a definição de novos valores de vencimento para o cargo de assistente pedagógico, reforçando a valorização da categoria.
A legislação também estabelece critérios para atribuição de aulas quando não houver professor habilitado na área específica, além de revogar dispositivos antigos e legislações anteriores que tratavam do tema.
Com as alterações, o objetivo é modernizar a gestão da educação, valorizar os profissionais e melhorar a qualidade do ensino no município.
A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.A Câmara Municipal de Três Barras aprovou, na sessão do dia 20 de julho de 2026, alterações na Lei Complementar nº 140/2009, trazendo mudanças importantes para a organização da educação municipal e valorização dos profissionais do magistério.
Entre as principais mudanças, passa a ser garantida a escolha dos gestores escolares por meio de eleição, com participação da comunidade escolar, fortalecendo a gestão democrática nas unidades de ensino.
Outra alteração significativa é a criação de gratificações para Gestores Escolares e Gestores Adjuntos, com valores definidos de acordo com o número de alunos de cada escola. Além disso, professores que assumirem cargos de gestão poderão ter aumento temporário da carga horária.
A lei também autoriza a realização de um concurso interno, em até 60 dias, para que professores possam ampliar de forma definitiva sua carga horária, conforme a necessidade da rede municipal.
Foram atualizadas ainda as regras de progressão funcional, com definição de novos percentuais e limite máximo de 30%, além da reorganização da distribuição de aulas, garantindo a proporção de 2/3 em sala de aula e 1/3 para atividades extraclasse.
Outra mudança importante é a definição de novos valores de vencimento para o cargo de assistente pedagógico, reforçando a valorização da categoria.
A legislação também estabelece critérios para atribuição de aulas quando não houver professor habilitado na área específica, além de revogar dispositivos antigos e legislações anteriores que tratavam do tema.
Com as alterações, o objetivo é modernizar a gestão da educação, valorizar os profissionais e melhorar a qualidade do ensino no município.
A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.A Câmara Municipal de Três Barras aprovou, na sessão do dia 20 de julho de 2026, alterações na Lei Complementar nº 140/2009, trazendo mudanças importantes para a organização da educação municipal e valorização dos profissionais do magistério.
Entre as principais mudanças, passa a ser garantida a escolha dos gestores escolares por meio de eleição, com participação da comunidade escolar, fortalecendo a gestão democrática nas unidades de ensino.
Outra alteração significativa é a criação de gratificações para Gestores Escolares e Gestores Adjuntos, com valores definidos de acordo com o número de alunos de cada escola. Além disso, professores que assumirem cargos de gestão poderão ter aumento temporário da carga horária.
A lei também autoriza a realização de um concurso interno, em até 60 dias, para que professores possam ampliar de forma definitiva sua carga horária, conforme a necessidade da rede municipal.
Foram atualizadas ainda as regras de progressão funcional, com definição de novos percentuais e limite máximo de 30%, além da reorganização da distribuição de aulas, garantindo a proporção de 2/3 em sala de aula e 1/3 para atividades extraclasse.
Outra mudança importante é a definição de novos valores de vencimento para o cargo de assistente pedagógico, reforçando a valorização da categoria.
A legislação também estabelece critérios para atribuição de aulas quando não houver professor habilitado na área específica, além de revogar dispositivos antigos e legislações anteriores que tratavam do tema.
Com as alterações, o objetivo é modernizar a gestão da educação, valorizar os profissionais e melhorar a qualidade do ensino no município.
A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


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