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Vereadora Daniela Alberti apresenta projeto para proibir fogos com estampido em Três Barras

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Um projeto de lei apresentado na Câmara de Vereadores de Três Barras pretende proibir a queima, soltura, manuseio e comercialização de fogos de artifício com estampido em todo o município. A proposta, registrada como Projeto de Lei nº 0008/2026, é de autoria da vereadora Daniela Alberti Gonçalves e conta com subscrição da vereadora Suelen Adur Wogeinaki Dobrochinski.

O texto prevê a proibição de qualquer artefato pirotécnico que produza barulho, independentemente do porte ou finalidade, permitindo apenas fogos de efeito visual, conhecidos como “fogos silenciosos”.

Segundo o projeto, a medida busca proteger grupos vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pacientes acamados, além de garantir o bem-estar de animais domésticos e silvestres, que costumam sofrer com o impacto sonoro causado pelos estampidos.

Outro objetivo da proposta é reduzir riscos de incêndios, acidentes e danos ambientais provocados pela utilização de fogos barulhentos.

De acordo com o texto apresentado no Legislativo, o descumprimento da lei poderá resultar em advertência na primeira ocorrência, aplicação de multa de até 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs) em casos de reincidência e apreensão do material pirotécnico, sem prejuízo de outras sanções civis e penais.

A fiscalização deverá ser realizada pelos órgãos competentes da Administração Municipal, com possibilidade de apoio da Guarda Civil Municipal e da Defesa Civil.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre os impactos negativos dos fogos com estampido e incentivar o uso de alternativas silenciosas.

Na justificativa, as autoras destacam que, em cidades pequenas como Três Barras, a proximidade entre residências, hospitais, escolas e prédios públicos torna ainda mais necessária a adoção da medida, visando preservar a saúde pública e garantir mais tranquilidade à população.

O texto menciona ainda a Lei Estadual nº 19.764/2026, sancionada em março deste ano em Santa Catarina, que já proíbe a venda, queima e soltura de fogos de artifício com estampido em todo o estado.

Caso aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação, com prazo de 90 dias para regulamentação e adequação das novas regras.

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Equipe A Gazeta Tresbarrense
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