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Vamos conhecer quais as leis e direitos que as pessoas portadoras de Fibromialgia são beneficiadas

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Vamos conhecer quais as leis e direitos que as pessoas portadoras de Fibromialgia são beneficiadas, e muitas vezes não têm conhecimento.

Lei Federal

Em 2021 a Lei nº 14.233 instituiu no Brasil a data de 12 de maio como o “Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia”. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, cerca de 3% da população, no País, tem fibromialgia (FM).

 

Lei Estadual – Santa Catarina

LEI Nº 18.928, DE 10 de junho de 2024. Fonte: ALESC/GCAN. Altera a Lei nº 17.292, de 2017, para equiparar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia à pessoa com deficiência e possibilitar ao Poder Executivo a criação da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia.

 

Lei Municipal – Três Barras – SC

LEI Nº 3583/2022, DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Eu participo da associação “Abraça Fibro” de Barra Velha, e foi através deles que tive conhecimento sobre vários direitos, como: medicamentos, carteirinha preferencial, que inclusive consigo a medicação gratuita na saúde, cartão para estacionamento em vaga preferencial emitido pela ACD, solicitei a carteira Estadual que dará o passe livre.

Sabendo de todos esses direitos resolvi compartilhar para que mais pessoas que tem Fibromialgia possam conseguir.

Para conseguir a Carteira Preferencial no Município, precisa apresentar laudo médico da fibromialgia e documentos de identificação. Apresentando a mesma, dará direito aos medicamentos ofertados pelo SUS no Município.

Para conseguir a carteira de vaga de estacionamento preferencial, deve ir até a ACD com documentos de identificação e laudo médico.

 

Para adquirir a carteira do Estado segue orientações enviada pela APAE de Três Barras.

 

Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia

 

O que é?
Instituída pela Lei Nº 18.928, de 10 de junho de 2024, a Carteira garante a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros, de acordo com a legislação específica, além de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial na área da saúde, educação e assistência social. A Carteira é expedida pelo Governo de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

Documentação necessária (originais)
I – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Documento Oficial com Foto;
III – Comprovante de Residência;
IV – Atestado Médico com CID10 M79.7 ou CID11 MG30.01.

Como proceder:
1: Digital:
• Acesse fcee.sc.gov.br/fceedigital e clique na opção Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia;
• Preencha os dados conforme solicitado;
• No campo Tipo Deficiência selecione FIBROMIALGIA;
• Siga as instruções na tela;
• A emissão digital da Carteira ocorrerá através do aplicativo FCEE Digital conforme instruções que serão enviadas para o e-mail e/ou Telefone Celular informado no momento do cadastro.

2: Presencial:
• O beneficiário pode comparecer pessoalmente para entrega dos documentos originais e realização de fotografia, em um dos locais credenciados para recebimento.
• A documentação apresentada será analisada no prazo determinado.

Local: APAE de Três Barras

Prazos:
Prazo para análise e emissão da Carteira Digital: até 30 dias;
Prazo para entrega da Carteira Física: 30 dias após a análise.

Renovação e Segunda Via
Digital: Através do aplicativo FCEE Digital ou pelo endereço www.fcee.sc.gov.br/fceedigital
Presencial: Para renovar sua carteira, dirija-se até a instituição emissora do documento com a carteira antiga em mãos para atualizar seus dados. Para solicitar segunda via, registre um Boletim de Ocorrência e leve na FCEE ou instituição credenciada que emitiu a carteirinha.

Mais informações:

APAE de Três Barras

Telefone:  (47) 3623-0205
Email:  apaetresbarras_sc@yahoo.com.br

Endereço: Av. Rigesa, 1310 – Vila Nova – TRÊS BARRAS – SC. Cep – 89490-000

 

Horário de atendimento ao público: de segunda-feira a quinta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 16h.

 

Agradeço a todos que colaboraram para que pudesse divulgar essas informações.

Câmara de Vereadores de Três Barras – SC

Secretaria de Saúde Três Barras – SC

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras – SC (Giselle Moskwyn de Avila Arruda)

ACD – Associação Canoinhense dos Deficientes

 

Por: Sueli Madeira

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Equipe A Gazeta Tresbarrense
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