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Reflexões sobre a poluição visual urbana

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O conceito legal de poluição está previsto no artigo 3º, III da Lei nº 6.938 do ano de 1981 (Brasil, 1981), que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). A poluição pode ser considerada a degradação da qualidade ambiental, resultante de atividades que prejudicam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criam condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetam as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lançam matérias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Uma das formas recorrentes de poluição em meios urbanos é a visual, que, igualmente, pode ser definida como a violação estética de um padrão paisagístico, que afeta uma paisagem natural ou construída de maneira desarmônica e agressiva, provocando desequilíbrio no meio ambiente natural e artificial e comprometendo o bem-estar e a saúde das pessoas, por meio de efeitos negativos psicológicos difíceis, inclusive, de serem diagnosticados (Castanheiro, 2009).

Normalmente, não há reconhecimento por parte da população acerca da poluição visual presente na cidade, como outdoors, resíduos dispostos inadequadamente no ambiente, muros pichados, patrimônio público danificado, lugares abandonados pela gestão pública e entes privados, entre outros. Isso, muitas vezes, se tornou até como algo normal no cotidiano das pessoas, afinal, muitos não reconhecem essas situações como um problema pertinente à poluição visual (Goulart Junior; Pagliarini Junior; Malysz, 2013).

Outras situações de desordens também comuns em áreas urbanas e que podem afetar negativamente o ambiente cotidiano das pessoas estão relacionadas à existência de propriedades particulares e espaços públicos abandonados, que acabam gerando o acúmulo de entulhos e vegetação sem o devido cuidado, à inexistência de manutenção em calçadas e vias públicas, à iluminação pública ineficiente, ao lixo e resíduos lançados nos rios, dentre várias outras situações.

Nesta direção, sinais de desordem e negligência transmitem a percepção de ausência de ações públicas e privadas, podendo, inclusive, encorajar comportamentos delinquentes (Wilson; Kelling, 1982), ou seja, a degradação dos espaços públicos e privados pode potencializar sensação de insegurança e até de criminalidade.

Pelo exposto, é possível constatar a gravidade dos problemas de poluição visual nas cidades, os quais podem impactar diretamente na vida da população em termos de saúde, segurança, salubridade e qualidade de vida, afetando, ainda, atividades sociais e econômicas e, por consequência, o desenvolvimento da região.

Por conseguinte, há a necessidade da compreensão e de ações de todos que compartilham o ambiente comum quanto à necessidade do cuidado e do capricho com os ambientes, em busca do bem-estar coletivo. Pequenos cuidados individuais, mas, sobretudo os coletivos, são considerados essenciais para o início de um ciclo de bem-estar comunitário, a exemplo do cuidado com a própria residência dos munícipes, mediante ações de jardinagem e pinturas, regularização de calçadas para oferecer melhor mobilidade aos pedestres, e a correta destinação de resíduos, dentre outros.

Vale destacar, neste sentido, a recente divulgação do caso de um cidadão do município de Blumenau (SC) que, de forma individual, resolveu agir para o benefício coletivo, mediante a realização da pintura de locais públicos pichados e da limpeza de placas de trânsito que estavam sem visibilidade.

Então, além do cuidado individual, faz-se necessária a compreensão e a consequente realização de ações comunitárias para a preservação do bem-estar e da qualidade de vida pública. Ações conjuntas e a atuação em rede são essenciais, visto que a junção de grupos de pessoas – no âmbito escolar, grupo de vizinhos, em determinada área comercial ou industrial, em conselhos comunitários e em instituições públicas e locais (Prefeitura, Câmara de Vereadores, polícias), dentre outras – pode conferir eficácia na retomada ou manutenção do bem-estar e qualidade de vida urbana.

Neste sentido, uma boa prática é a criação da denominada “rede de vizinhos”, programa institucional da Polícia Militar de Santa Catarina, que visa o compartilhamento de informações de segurança entre moradores locais e esta instituição, através de um grupo criado com essa finalidade. De maneira cooperativa, buscam soluções para os problemas comunitários, mediante a realização, muitas vezes, de ações efetivas.

A realização de ações comunitárias com o apoio de todos que compartilham daquele mesmo ambiente, seja em uma rua, um bairro ou um parque, reveste-se de um especial sentido, pois há o fator da sensação de pertencimento àquele local. Como já dito, é interessante que as atividades ocorram de forma coordenada com o poder público para que os resultados sejam mais duradouros e efetivos.

Nesse sentido, os mutirões organizados para ações em ruas, parques, a limpeza de rios ou das próprias residências de determinada localidade podem servir como exemplos de atitudes cooperativas que realizam a organização desses locais através de concertos e limpezas em geral, cortes de vegetação e gramas, arborização, coleta e destinação correta de lixo, renovação de pinturas de espaços públicos, sinalizações viárias, dentre outras.

Pelo exposto, revela-se a especial importância da participação da população e, de maneira mais específica, da atenção por parte do poder público no contexto da ordem pública, de forma a preservar a saúde, a segurança, o meio ambiente, a mobilidade e o bem-estar dos ambientes urbanos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de todos, visto que estas atitudes contribuem para a melhoria dos aspectos visuais e da qualidade de vida das pessoas.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 18 out. 2025.

 

CASTANHEIRO, Ivan Carneiro. A poluição visual: formas de enfrentamento pelas cidades. Revista Internacional de Direito e Cidadania, n. 4, p. 63-78, junho/2009.

 

GOULART JUNIOR, Rafael; PAGLIARINI JUNIOR, Sergio; MALYSZ, Sandra Terezinha. Meio ambiente: poluição visual no meio urbano. ENCONTRO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, 8., Campo Mourão-PR, 2013. Anais […]. Campo Mourão-PR: EPCT, 2013.

 

WILSON, James Q.; KELLING, George L. Broken Windows. Boston: Atlantic Monthly, 1982.

 

Autores:

 

Cleverson Kalil de Souza – Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional; Universidade do Contestado (UNC). Santa Catarina, Brasil. E-mail: cleversonkalil@gmail.com

 

Amanda Slabadack – Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional; Universidade do Contestado (UNC). E-mail: amanda_slabadack@hotmail.com

 

Barbara Ribeiro da Silva – Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional; Universidade do Contestado (UNC). E-mail: barbarabrs@gmaill.com

 

Jairo Marchesan – Docente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Engenharia Civil, Sanitária e Ambiental (UNC); Líder do Grupo de Pesquisa em Meio Ambiente e Sociedade (MAS/UNC) Universidade do Contestado (UNC). E-mail: jairo@unc.br

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Equipe A Gazeta Tresbarrense
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