A Polícia Militar atendeu ocorrência de acidente de trânsito com danos materiais e afastamento do condutor do local do sinistro, por volta das 21h do dia 1º de março de 2026, no São Cristóvão.
No local, foram constatados dois veículos envolvidos, estando presente apenas o condutor de um deles. Um I/BMW X3 XDRIVE20I WX31 apresentava avarias na parte traseira. Logo atrás, encontrava-se um FORD/FIESTA STREET com danos na parte dianteira, cujo condutor não estava no local.
O proprietário do BMW relatou que estava em um culto quando ouviu um forte estrondo vindo do estacionamento e, ao verificar, constatou que seu veículo havia sido atingido, estando o outro automóvel avariado e sem o respectivo condutor.
Em consulta ao sistema, verificou-se que o FORD/FIESTA STREET possuía débitos de
licenciamento desde o ano de 2019. Diante da irregularidade, foram lavrados os autos de
infração pertinentes e o veículo foi removido ao pátio conveniado.
Nenhuma das pessoas presentes soube informar a identidade do condutor que deixou o local.
Foi confeccionado o boletim de ocorrência para os procedimentos legais cabíveis.
Acidente 2
A Polícia Militar atendeu ocorrência de acidente de trânsito com lesão corporal culposa por volta das 12h40min do dia 1º de março de 2026, na Avenida Rigesa, esquina com a rua Vereador Alfredo Rodrigues Faria, bairro Km 2, em Três Barras.
No local, foi constatada a colisão envolvendo um Fiat/Uno Vivace 1.0 e um GM/Prisma Maxx.
O condutor do Fiat/Uno relatou que transitava pela avenida no sentido ao Estado do Paraná
quando teve seu veículo atingido na lateral direita pelo Prisma, que acessava a via transversal.
A passageira do Uno foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar e encaminhada ao pronto atendimento municipal. A condutora do Prisma também se deslocou à unidade de saúde, relatando escoriações leves.
Conforme apurado no local e mediante relatos colhidos, a via é devidamente sinalizada, havendo placa de parada obrigatória para quem trafega pela rua Vereador Alfredo Rodrigues Faria.
Foi constatada a inobservância da sinalização por parte da condutora que acessava a via
preferencial.
Foi lavrado o boletim de ocorrência para os procedimentos legais cabíveis.


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