Na tarde de, 09 de julho de 2019, a equipe da DIC de Canoinhas realizou diligências para efetivar a prisão de C.C.O. em razão de sentença condenatória imposta pelo Juízo Criminal de Canoinhas pela prática do delito previsto no artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro (Dirigir veículo automotor em via pública sem a devida habilitação ou permissão ou por estar com o direito cassado, gerando perigo de dano). Após os procedimentos policiais de praxe, C.C.O. foi encaminhado ao presídio de Canoinhas.
Na mesma tarde, a equipe DIC também efetivou a prisão de F.J.O., o qual se apresentou na Delegacia acompanhado de sua advogada. A ordem de prisão foi expedida em razão de sentença condenatória pela prática do crime de Roubo, com pena aumentada em razão do concurso de pessoas. F.J.O. também foi encaminhado ao presídio para os procedimentos cabíveis.
Polícia Civil de Santa Catarina: Você pode não ver, mas estamos sempre presentes.


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