O microempreendedor individual ou simplesmente MEI foi criado pelo Governo Federal para estimular a formalização de diversas atividades profissionais.
Com a formalização estes profissionais que possuem pequeno negócio passaram a contar com benefícios como aposentadoria, licença maternidade, emissão de notas fiscais, acesso à créditos etc. Tudo isto com o pagamento de um imposto fixo que varia de R$ 61,60 até 66,60.
O MEI como é característico de pequenos negócios tem no empreendedor a figura do gestor financeiro, do executor das atividades laborais, do office boy e todas as atividades pertinentes a uma empresa.
Assim, é comum ocorrerem pagamentos incorretos ou em duplicidade, e quando isso acontece, perde-se este valor? A resposta é não!
Embora o Brasil seja referência em burocracia, o ressarcimento do valor pago incorretamente é algo fácil, não demanda de grandes questões burocráticas tampouco de demandas judiciais. É um procedimento simples, que pode ser solicitado administrativamente pelo próprio empresário por meio do portal do Microempreendedor Individual, depois de quatro meses de efetuado o pagamento incorreto.
Pagou errado? Então siga os passos para solicitar a restituição:
- Primeiramente acesse o portal do MEI da Receita federal. Após faça o login com seu código de acesso ou certificado digital. Caso não possua código de acesso, no próprio portal existe a opção de criar. Importante lembrar que você deve manter esse código em local seguro pois poderá ter que utilizá-lo no futuro;
- Depois de acessado o portal da Receita, escolha dentro do sistema SIMEI a opção restituição. Feita a seleção o sistema irá solicitar se você fará seu acesso por meio do código de acesso citado no tópico anterior ou através do certificado digital;
- Feito o acesso, os próximos passos são simples e rápidos. Acesse a opção solicitar restituição, informe o mês e o ano do pagamento que foi efetuado incorretamente e clique em consultar. O sistema disponibilizará as informações do pagamento realizado, depois disto, selecione o pagamento que deseja restituir e avance para a próxima tela;
- Nesta tela, serão solicitadas as informações bancárias para o crédito da restituição. Preenchidos estes dados, o interessado deve prosseguir para a próxima tela, conferir os dados do pagamento a ser restituído e os dados bancários e confirmar a solicitação.
Pronto! Pedido feito, se estiver tudo correto, dentro de alguns dias o ressarcimento será creditado na conta bancária informada!
O sistema ainda possibilita a consulta dos pedidos de restituição para acompanhamento do contribuinte, bem como alterar os dados bancários para crédito da restituição.
Mas independente de ser MEI ou um empresário de qualquer porte, o importante é sempre contar com um profissional contábil de sua confiança para auxiliá-lo na gestão das suas informações fiscais e tributárias, somente um profissional habilitado pode contribuir com o crescimento de sua empresa e a correta gestão das suas obrigações fiscais.
Autor: Cesar Kuckla, é sócio proprietário da LK Contábil, escritório que atua desde 1970 em diversas cidades e estados. Contador, com graduação em administração de Empresas e Sistemas de Informação, e titulo de especialista em sistemas contábeis e auditoria, gestão de pessoas, consultoria e tributos. e-mail: atendimento.lkcontabil@uol.com.br