A Presidência da Câmara Municipal de Três Barras informa que tomou conhecimento, na manhã desta sexta-feira (22/05/2026), por intermédio da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que declarou a inconstitucionalidade das disposições regimentais relacionadas ao denominado “Momento Bíblico”, previsto nos arts. 170 e 171 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Embora a Câmara Municipal ainda não tenha sido oficialmente intimada da decisão judicial, esta Presidência, pautada pelos princípios da legalidade, da segurança jurídica e do respeito às instituições, já determinou à Assessoria Jurídica a adoção das providências necessárias para adequação do Regimento Interno e fiel cumprimento da decisão proferida pelo Poder Judiciário.
Importa destacar que o procedimento objeto da decisão integrava o rito das sessões legislativas há décadas, estando previsto no Regimento Interno vigente desde 1993. Sua realização ocorria em observância às normas regimentais então em vigor.
Cumpre registrar, ainda, que a atual gestão administrativa iniciou, no ano de 2026, amplo processo de revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal, com o objetivo de modernizar seus procedimentos, adequá-los à legislação vigente e fortalecer a segurança jurídica dos atos legislativos.
Esta Presidência reafirma seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, com o cumprimento das decisões judiciais, com a transparência dos atos públicos e com o respeito à população de Três Barras.
Atenciosamente
DANIELA ALBERTI GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal de Três Barras


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