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AVISO: Exclusão do Microempreendedor individual (MEI)

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A Receita Federal está intensificando as fiscalizações. Criado em 2008, o Microempreendedor Individual (MEI) simplificou o processo de abertura de empresas no Brasil, permitindo que autônomos obtivessem CNPJ com direitos e deveres especiais, inclusive a possibilidade de participar em licitações. Em resumo, um MEI é um autônomo com CNPJ.

 

Como ocorre frequentemente no Brasil, a ideia de pagar menos impostos e crescer profissionalmente rapidamente se tornou uma tendência popular. No entanto, ela encontra um obstáculo significativo: a maioria dos brasileiros não possui educação financeira adequada para avaliar as implicações que vão além da proposta inicial.

 

No Brasil, atualmente, temos mais de 20 milhões de MEI´s, dessas quase 8 milhões efetuaram o recolhimento dos impostos e nem apresentaram a declaração anual a Receita Federal, o DASN-SIMEI relativo ao faturamento do ano anterior. Fazendo um vislumbre rápido. parece fácil controlar uma MEI.

 

Primeiro engano: parece fácil controlar uma MEI.

Segundo engano: Não precisar de contador. Em algum momento a presença de um contador será importante. Seja para registrar o único empregado, enviar declaração anual, declarar IRPF, participar de licitações e burocracias bancárias.

 

Com ainda um limite de R$ 81.000,00 é fácil ultrapassar esse valor mesmo não emitindo nota, o PIX está para comprovar que a Receita não precisa de emissão de documentos para notificar a MEI.

 

Agora a lista de penalidades.

A partir de setembro de 2023 as MEI´s terão a seguintes penalidades.

– Não emitir mais notas;

– Alvarás cancelados;

– Bloqueios nas movimentações de conta correntes;

– As dividas irão para o CPF do responsável, ficando o mesmo “sujo”, o que bloqueia desde empréstimos a emissão de documentos básicos;

 

–  Eliminação da categoria de MEI nas opções de tributação, fazendo com que a empresa seja enquadrada nas regras do Lucro Real ou Lucro Presumido. Isso resultará em um aumento de mais de 400% no valor total dos impostos devidos. É importante notar que estamos falando de impostos no plural; não será apenas um tipo de imposto a ser pago. Dependendo da atividade exercida pela empresa, o número de diferentes impostos pode chegar no minimo sete.

 

O que deve ser feito? Buscar auxílio de um contador. Também pode acessar o Portal do Simples Nacional ou aplicativo do MEI e analisar sua situação. Lembrando que a Receita tem uma janela de cinco anos para fiscalizar. É muito comum fazer uma auditoria, acumulado alguns anos, o que é desfavorável ao contribuinte. Se for para cobrança judicial não tem carência. Lembrando que impostos não “caducam”, usando um termo popular. Essas dividas vão te acompanhar até fazer a quitação. Sempre procure manter seus impostos em dia. O seu CPF agradece.

 

Por: Escritório Lider Contabilidade

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Equipe A Gazeta Tresbarrense
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