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A inclusão da pessoa com autismo no ambiente de trabalho

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição de neurodesenvolvimento caraterizada por padrões persistentes de dificuldade de comunicação e na interpretação social, bem como comportamentos restritivos e interesses restritos. Trata-se de um espectro, ou seja, se manifesta de maneira diversa nas pessoas e com diferentes graus de intensidade, variando, por exemplo, entre pessoas com um alto grau de funcionalidade e autonomia até pessoas que necessitam de suporte nas atividades cotidianas. Cabe destacar que o TEA não se configura como doença, porém trata-se de uma condição permanente, não tem cura, com impactos que muitas das vezes podem ser significativos na forma com que o indivíduo percebe o mundo, interage com outras pessoas e se adapta em ambientes sociais e profissionais.

 

A inclusão da pessoa com autismo no mercado de trabalho é um desafio que envolve aspectos sociais, jurídicos e econômicos. Apesar da crescente preocupação com a acessibilidade e a equidade no ambiente profissional, a inserção de indivíduos autistas ainda enfrenta barreiras significativas, seja pelo preconceito, falta de adaptações adequadas ou ausência de políticas públicas efetivas. O ordenamento jurídico brasileiro prevê a inclusão dessas pessoas, especialmente por meio da Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que reconhece o autismo como uma deficiência para fins legais, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) que versa sobre a inclusão das pessoas com deficiência durante toda vida.

 

Sabe-se que o transtorno de espectro autista se manifesta de forma diferente em cada indivíduo, devido a essa variabilidade, há autistas com habilidades altamente desenvolvidas em determinadas áreas, enquanto outros necessitam de suporte constante para atividades básicas. No ambiente laboral, algumas das dificuldades enfrentadas por pessoas autistas podem incluir desde a comunicação interpessoal e a interpretação de normas sociais implícitas, como também, em alguns casos, a sensibilidade sensorial exacerbada a sons, luzes e texturas, a falta de um cronograma programado também pode ser um problema, e por fim, muitas vezes o preconceito dos colegas de trabalho por não saberem lidar com o transtorno.

 

Atualmente, estudos nos mostram que cerca de uma a cada 31 crianças são autistas, tendo em vista isso, há uma necessidade de adaptação social e estrutural na sociedade, para que assim possa haver uma verdadeira inclusão de pessoas, aproveitando ao máximo as qualidades de cada indivíduo. Entretanto, temos uma ausência de políticas eficazes de inclusão e a falta de preparação das empresas para lidar com a neurodiversidade, o que acaba limitando o acesso de autistas ao mercado de trabalho. Embora o Brasil tenha avançado na legislação, a implementação de medidas concretas ainda é insuficiente para que haja uma verdadeira inclusão.

 

Na temática de trabalho, sabemos que no art. 6° da nossa Constituição Federal, versa sobre o direito de todos os cidadãos ao trabalho. Ademais, a Lei nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando a elas os mesmos direitos das pessoas com deficiência, inclusive no mercado de trabalho. Essa proteção foi reforçada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece diretrizes para acessibilidade e inclusão no ambiente laboral. Tais leis determinam que empresas devem garantir condições adequadas para que trabalhadores com deficiência possam exercer suas funções, incluindo adaptações no ambiente e flexibilização de jornadas. Além disso, o Decreto nº 9.508/2018 reforça a obrigatoriedade da reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, beneficiando também as pessoas autistas.

 

Apesar de todo esse arcabouço normativo, a efetividade da inclusão ainda depende muito da fiscalização e do comprometimento das empresas em adotar práticas inclusivas, indo além do mero cumprimento legal para promover uma verdadeira cultura de diversidade. Para que a inclusão da pessoa com autismo no trabalho seja efetiva, é fundamental que o ambiente corporativo seja adaptado às suas necessidades. Muitas pessoas com TEA possuem habilidades excepcionais, como pensamento lógico, atenção a detalhes e alta capacidade de concentração, sendo ativos valiosos para diversas funções. No entanto, sem um ambiente que respeite suas particularidades, essas habilidades podem ser desperdiçadas.

 

Dentre as medidas recomendadas para tornar o ambiente de trabalho mais inclusivo, estão a capacitação profissional da equipe para reduzir preconceitos e melhorar a convivência no ambiente laboral; ambientes de trabalho agradáveis com redução de ruídos, iluminação adequada e espaços tranquilos para descanso para minimizar o stress diário; dentre outras medidas que podem ser tomadas para melhorar a convivência não só dos portadores de autismo como de toda a equipe no ambiente corporativo. Empresas que adotam essas medidas não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também criam ambientes mais produtivos e inovadores, aproveitando ao máximo a diversidade de talentos, para que principalmente pessoas com autismo possam exercer plenamente suas funções e contribuir com suas habilidades únicas para a sociedade.

 

A inclusão da pessoa com autismo no mercado de trabalho é um direito garantido por lei, mas que ainda enfrenta desafios práticos que vão desde o desconhecimento por parte dos empregadores até a ausência de adaptações adequadas no ambiente de trabalho. O Brasil possui um arcabouço legal robusto que protege os direitos dessa população, mas a efetividade dessas normas depende da muito da conscientização e do compromisso das empresas em promover uma cultura de inclusão.

 

A implementação de políticas internas, treinamentos e adaptações no ambiente de trabalho são medidas essenciais para garantir que pessoas com TEA possam exercer plenamente suas funções e contribuir com suas habilidades únicas para a sociedade. Dessa forma, a inclusão deixa de ser apenas um cumprimento formal da lei e passa a ser uma estratégia de valorização da diversidade e inovação dentro das organizações.

 

Esse texto foi produzido pelos acadêmicos da 5ª fase do Curso de Direito da UGV Canoinhas Alice Estéfani Ignaszevski e Carlos Eduardo da Silva, com supervisão do Professor Charles Eduardo Brito, docente da disciplina de Direito do Trabalho.

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Equipe A Gazeta Tresbarrense
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