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Compostagem doméstica: uma tecnologia social de gestão ambiental

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Escrito por:

Zenici Dreher Herbst[1]

Jairo Marchesan[2]

Cleverson Kalil de Souza [3]

Willian Dums [4]

 

[1]Mestranda do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional; Universidade do Contestado (UNC), Santa Catarina, Brasil. E-mail: zenicidreher@hotmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7819-3143.

[2] Doutor em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina. Docente dos Programas de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado, Santa Catarina, Brasil. E-mail: jairo@unc.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9346-0185.

[3] Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional; Universidade do Contestado (UNC). Santa Catarina, Brasil. E-mail: cleversonkalil@gmail.com

[4] Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional; Membro do Núcleo de Pesquisa em Saúde Coletiva e Meio Ambiente (Nupesc/UNC); Universidade do Contestado (UNC) Santa Catarina, Brasil. E-mail: dumswillian54@gmail.com

[1]Mestranda do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional; Universidade do Contestado (UNC), Santa Catarina, Brasil. E-mail: zenicidreher@hotmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7819-3143.

[2] Doutor em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina. Docente dos Programas de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado, Santa Catarina, Brasil. E-mail: jairo@unc.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9346-0185.

[3] Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional; Universidade do Contestado (UNC). Santa Catarina, Brasil. E-mail: cleversonkalil@gmail.com

[4] Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional; Membro do Núcleo de Pesquisa em Saúde Coletiva e Meio Ambiente (Nupesc/UNC); Universidade do Contestado (UNC) Santa Catarina, Brasil. E-mail: dumswillian54@gmail.com

Os resíduos orgânicos domésticos, em sua maioria, são compostos por folhas, cascas de frutas e verduras, borra de café, erva e resíduos de jardins, produzidos nas residências, em espaços de trabalho, hotéis, restaurantes, escolas, universidades, entre outros locais de convívio e circulação humana. Neste sentido, entende-se que a população deveria ser mais responsável pela segregação e destinação regular e correta destes resíduos. Isto se justifica pelo fato de que quando os resíduos são descartados de maneira inadequada, “a céu aberto”, em terrenos baldios, lixões ou vazadouros ou em aterros sanitários, geram alto custo financeiro à gestão pública. Pior ainda se, erroneamente, são misturados com resíduos recicláveis! Tais situações, podem gerar impactos negativos à saúde humana e animal, desperdício de recursos e danos ambientais, tanto para o solo, quanto na água, demais elementos da natureza e influenciar negativamente nas diferentes formas de vida.

 

FOTOGRAFIA 1 – RESÍDUOS DOMÉSTICOS E FOTOGRAFIA 2 – RESÍDUOS DE JARDIM

Fonte:  Autores (2025).

 

A responsabilidade pela coleta e destino dos resíduos sólidos e recicláveis é do poder público municipal, que organiza a gestão e o gerenciamento destes processos. Assim, a Administração Pública possui autonomia para o planejamento e ações de acordo com as demandas e os interesses da sociedade. A responsabilidade, contudo, também é compartilhada com a própria sociedade, com vistas a minimizar o volume de resíduos sólidos e reduzir os impactos causados à saúde humana e animal e à qualidade ambiental.

A destinação ambientalmente adequada está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), prescrita na Lei 12.305/2010 (Brasil, 2010), que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações devidamente regulamentadas, e que indica a compostagem como uma das tecnologias sociais para a gestão ambiental. Dentro desta esfera, está a destinação final ambientalmente correta dos resíduos orgânicos e a necessária articulação com os agentes econômicos e sociais sobre as formas de utilização do composto produzido, a fim de minimizar os impactos ambientais.

Nesta direção, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; é um bem comum do povo e essencial para uma vida saudável. Deste modo, o poder público e a coletividade têm o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme estabelecido no Artigo 225 da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988).

Para a Organização das Nações Unidades (ONU), “o meio ambiente é o conjunto de elementos físicos, químicos, biológicos e sociais que podem causar efeitos diretos ou indiretos sobre os seres vivos e as atividades humanas”. Já, para Telles (2022), o meio ambiente “é um sistema formado por elementos naturais e artificiais relacionados entre si e que são modificados pela ação humana. Trata-se do meio que condiciona a forma de vida da sociedade e que inclui valores naturais, sociais e culturais que existem num determinado local e momento”.

Neste sentido, existem alternativas de manejo adequado dos resíduos sólidos domésticos, conforme previsto na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/1999) (Brasil, 1999), segundo a qual, “entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. Além disso, o debate e as práticas de gestão de resíduos sólidos podem ser relacionados ou vinculados às Tecnologias Sociais de Gestão Ambiental (TSGA), práticas viáveis economicamente, possíveis socialmente e corretas ambientalmente.

Nesta direção, segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa),

 

A compostagem é um método aeróbio de reciclagem e tratamento dos resíduos orgânicos que busca reproduzir algumas condições ideais observadas no processo natural de degradação da matéria orgânica, bem como garantir a segurança do processo. Uma boa compostagem depende do controle de alguns fatores-chave, como umidade, a temperatura, a aeração (nível de oxigênio) e balanço de nutrientes (carbono e nitrogênio) (2021).

 

Para a Coordenadoria Regional do Meio Ambiente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (2025), “a compostagem é um processo natural de decomposição biológica e transformação de resíduos orgânicos em húmus e fertilizante orgânico, que facilitam a biodisponibilização de nutrientes para o solo e plantas”.

Conforme afirma Telles (2022), “os resíduos orgânicos são tratados para geração de adubo orgânico. A compostagem ou reutilização de detritos biodegradáveis (como os resíduos de cozinha ou de jardim) também é considerada reciclagem”. Segundo o autor, “a compostagem é o processo biológico de transformação de resíduos orgânicos em substâncias húmicas pela ação de microorganismos, principalmente bactérias” (2022). Ele indica, ainda, duas classes de materiais que podem ser compostados: materiais castanhos, ricos em carbono, como palhas, cascas, folhas e galhos de árvores, e os materiais verdes, ricos em nitrogênio, como as folhas verdes, restos de legumes, frutas e verduras, cascas de ovo, borras de café, restos de comida, etc.

A seguir, apresentam-se algumas etapas para a construção de uma composteira de baixo custo financeiro e funcional. São necessários: 3 baldes com tampa; 1 torneira; 1 meia-calça ou pedaço de tecido; 2 baldes com furos no fundo (para a filtragem do líquido), e estes com furos próximos da tampa, para a oxigenação; 3 tampas, sendo 2 cortadas em círculo ao meio e 1 tampa inteira; 1 dos baldes deve estar sem furos e com uma torneira instalada (para o armazenamento do chorume).

No balde superior, com a tampa inteira, devem ser depositados os resíduos orgânicos, a matéria seca e minhocas (estas são opcionais). Quando estiver cheio, deve ser trocado de posição com o balde intermediário, onde os resíduos devem permanecer por, pelo menos, 30 dias. Depois desse período, o material resultante pode ser misturado ao solo. O chorume diluído também é um excelente fertilizante natural, sendo que o recomendado é diluir uma porção de chorume em 10 porções de água.

 

FOTOGRAFIAS 3, 4, 5 E 6 – CONFECÇÃO COMPOSTEIRA

Docente e mestrandos do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado (UNC) construindo uma composteira para ser utilizada nas dependências da Instituição

Fonte: Autores (2025).

 

Uma composteira foi desenvolvida nas dependências da Universidade do Contestado (UNC), Campus de Canoinhas (SC), no Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional, na disciplina Ambiente, Gestão e Desenvolvimento, como Projeto Articulado de Ensino, Pesquisa e Extensão, com o objetivo de promover a gestão de resíduos sólidos orgânicos por meio da instalação de um sistema de compostagem de baixo custo e funcional.

A atividade teve, ainda, dentre os objetivos, estimular a Educação Ambiental por meio da visualização e utilização da composteira, a qual servirá como unidade demonstrativa, didática, instrutiva e de difusão das práticas de segregação e destinação adequada de resíduos orgânicos, buscando motivar a reprodução de tal prática. Da mesma forma, empoderar a comunidade acadêmica a reconhecer a possibilidade de gestão de resíduos sólidos, ao difundir práticas de Tecnologias Sociais de Gestão Ambiental (TSGA), conhecimentos teóricos e, sobretudo, de Educação Ambiental.

Em se tratando das questões ambientais, são vários os benefícios quanto à instalação de uma composteira, entre os quais podemos citar:

  • Redução dos impactos ambientais, ao considerarmos o ciclo de vida de uma sacola plástica;
  • Redução dos resíduos nos aterros sanitários, fator que reduz o valor do custo da coleta e da destinação;
  • Transformação de resíduos orgânicos em húmus, fertilizantes naturais para o solo;
  • Sensibilização sobre a responsabilidade compartilhada em relação ao necessário cuidado de bens comuns essenciais para todas as formas de vida;
  • Melhorias nos indicadores de saúde e de qualidade ambiental; e
  • Por fim, o ciclo completo sobre a utilização dos recursos naturais e o retorno adequado ao meio ambiente.

 

FLUXO INSTALAÇÃO SISTEMA DE COMPOSTAGEM

 

Fonte: Autores (2025).

 

Dito isto, a intenção deste artigo é que as pessoas se sensibilizem e se motivem a construir e manter composteiras domésticas, visto que representa pequenos hábitos que contribuem para a boa gestão ambiental doméstica. Temos que ter a clareza de que não cabe mais aos seres humanos, em tal estágio civilizacional humano, a destinação de cascas de frutas e outros resíduos domésticos em sacolinhas que vão parar nos aterros sanitários. Cabe, sim, a ampliação de reflexões, principalmente acerca de ações concretas sobre as tantas possibilidades de melhorias realizáveis pelas tecnologias sociais de gestão ambiental, as quais são acessíveis, viáveis e ambientalmente corretas.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/legislacao/constituicao-federal.

 

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Seção 1, p. 3.

 

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999. Política Nacional de Educação Ambiental. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm.

 

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. Embrapa. Hortaliça não é só salada: compostagem. [S. l.], 2021. Disponível em: https://www.embrapa.br/hortalica-nao-e-so-salada/secoes/compostagem. Acesso em: 4 out. 2025.

 

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA. EPAGRI. Como fazer uma composteira doméstica: Epagri ensina o passo a passo. [S. l.], 8 set. 2021. Disponível em: https://www.epagri.sc.gov.br/como-fazer-uma-composteira-domestica-epagri-ensina-o-passo-a-passo/. Acesso em: 4 out. 2025.

 

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE. IMA. Educação ambiental em ação.  Compostagem. Disponível em: https://www.instagram.com/reel/DMdxLypxU9s/?igsh=MzMyaXlla3hsajlp. Acesso em: 4 out. 2025.

 

INSTITUTO ITS BRASIL. Sobre nós. [S. l.], [202-?]. Disponível em: https://itsbrasil.org.br/institucional-sobre-nos/. Acesso em: 4 out. 2025.

 

TELLES, Dirceu D’Alkimin. Resíduos sólidos: gestão responsável e sustentável. São Paulo, Blucher, 2022.

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Equipe A Gazeta Tresbarrense
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